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CPSMT DIVULGA NOTA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2015

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CPSMT DIVULGA NOTA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2015

Por: René Clair | 18 de janeiro de 2016

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 02/2015 do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá – CPSMT, tendo em vista os questionamentos levantados no referido certame pelos candidatos, especificamente com relação ao Cartão Resposta, vem a público esclarecer:

- Houve por acontecer, a falta da letra \"e\" no Cartão Resposta, quando, na verdade, a prova constava de 05 (cinco) alternativas, ou seja, letras \"a\", \"b\", \"c\", \"d\" e \"e\"; Problema acarretado por um equívoco de comunicação, visto que as Provas e os Cartões Respostas terem sido elaborados por Comissões distintas.

- Somente por ocasião da abertura e entrega das Provas e dos respectivos Cartões-Resposta, no horário e local previamente determinado, constatou-se a ausência da letra \"e\", quando, na oportunidade, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo comunicou expressamente, em todas as salas onde se realizava o certame, que o candidato poderia incluir a letra \"e\" como a 5ª (quinta) alternativa;

- Assim, a alternativa \"e\" será considerada, porquanto assinalada no gabarito, o que não acarretará nenhum prejuízo a qualquer um dos candidatos, haja vista o acompanhamento, também, do Formulário para Gabarito, preenchido pelo candidato. Ademais, permitiu-se a todos os candidatos anotar, para posterior conferência, o gabarito que restou disponível a partir das 18:00h. do dia 17/01/2016, no site do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá – CPSMT – www.cpsmtaua.com.br

 

- Esclareça-se, por oportuno, que na análise da Comissão Organizadora do Processo Seletivo e pela Comissão de Elaboração da Prova não há motivo justificável e nenhuma intenção ou decisão pela anulação do referido Processo Seletivo, visto que a ocorrência não favorece e nem prejudica qualquer candidato. Conquanto, fica facultado ao candidato, conforme disposições do Edital 02/2015, interpor o recurso cabível, se assim lhe convier, respeitando-se o direito constitucional pátrio.

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